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segunda-feira, 28 de março de 2011

ABRAGUARDAS ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTA.

BOLETIM ESPECIAL INFORMATIVO.

INFORMAÇOES SOBRE O PL 338/2010 DO EXECUTIVO.

Que:

“Institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.


No Dia 23 de março de 2011, foi aprovado o projeto de Lei que institui a gratificação de motorista, algumas pessoas, não muito bem intencionadas estão querendo divulgar fato que, à principio, não condiz com a verdade.

O texto aprovado, é o originário do PL, que diz o que segue:


§ 2º. Não será paga a gratificação ao servidor designado para exercer a atividade de motorista por período inferior a 16 (dezesseis) dias no mês.

A polemica gerada é de que supostamente o GCM plantonista não irá receber a gratificação, pois, não terá condições de trabalhar mais de 16 plantões no mês.

Ocorre que fora informado pelo Governo a pedido do Vereador Abou Anni, que a interpretação correta é que os dias referidos neste artigo são dias corridos no mês, ou seja, o entendimento é de que o GCM deva cumprir mais de 50% da carga de trabalho mensal, na designação de motorista, que são exatos 16 dias no mês e não 16 Plantões como está sendo apregoado pelos eternos pessimistas de plantão.

Aqueles que tem intenções políticas e partidárias, que querem fazer o GCM de massa de manobra, utiliza destes artifícios, e demonstram que alem de não ter ética, não tem moral.

Pois aquele que se faz, por denegrir a imagem dos outros e por destorcer a verdade, nada mais é que um pobre de espírito e uma pessoa sem moral.

Portanto peço aos senhores que vejam a informação da Assessoria Técnica Legislativa da Secretaria de Governo, ABAIXO TRANSCRITA, sobre o assunto pois a simples leitura é esclarecedora.

PARA: Antonio Carlos Rizeque Malufe; Clovis De Barros Carvalho

Assunto: Ref. SUBSTITUTIVO PL 338/10 EXECUTIVO

Prioridade: Alta.

Dr. Malufe e Dr. Clovis.
.Sendo assim pedimos a todos que aguardem a regulamentação, pois, caso não seja cumprido o entendimento dato pela Secretaria de Governo, ai, sim, poderemos então imputar culpa a alguém, antes disso é pura especulação.

Pior é ver que algumas pessoas estão querendo imputar, esse “bizu” ao Vereador Abou Anni, não são sérias pessoas que denigrem o trabalho alheio, principalmente deste vereador que até hoje tem se demonstrado solidário aos anseios do nosso pessoal.

O vereador Abou Anni, é um defensor da Aposentadoria Especial, que está em tramite para que vire Lei, foi relator dos projetos da GCM e está sempre interessado e disposto a nos auxiliar.


Obrigado a todos, e vamos esperar o Decreto, para que possamos ver quem é que esta com a razão.


A conclusão alçada pela SMSU é no sentido de que, para efeito de pagamento da “Gratificação pelo Executivo da Atividade de Motorista Operacional da Guarda Civil Metropolitana”, será considerado o período da designação (requisito, portanto, de caráter estritamente formal), independentemente dos dias de folga e do regime de cumprimento da jornada de trabalho (se diarista ou plantonista).

Por conseguinte, não tem fundamento o motivo que levou a CCJ a apresentar o “Substitutivo”, ou seja, o receito de que os GCM’s que cumprem escala de trabalho de 12 por 36 horas (plantonistas), não teriam, em algumas situações, a possibilidade de receber a gratificação, já que, por trabalharem em dias alternados, não complementariam os 16 dias no mês exigido pela redação do § 2° do artigo 2° da propositura. E isso porque, como dito, o requisito não se refere a “dias trabalhados”, mas sim a “dias designados”.

(...)

June e Gil – SGM/ATL